Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especial – CPT tem como competência promover, no âmbito da Fapemig, a efetivação das atividades de sindicâncias, processos administrativos e procedimentos de tomada de contas especiais, com atribuições de:
I
formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimentos e competências previstos nas legislações específicas;
II
zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicâncias e dos procedimentos administrativos de sua competência;
III
instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, proporcionando a formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.