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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 15

– A Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especial – CPT tem como competência promover, no âmbito da Fapemig, a efetivação das atividades de sindicâncias, processos administrativos e procedimentos de tomada de contas especiais, com atribuições de:

I

formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimentos e competências previstos nas legislações específicas;

II

zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicâncias e dos procedimentos administrativos de sua competência;

III

instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, proporcionando a formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.