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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 1º

– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, a que se refere o art. 59 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a alínea "f" do inciso II do § 3º, do art. 25 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994.