Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ao Diretor-Geral compete:
I
administrar a Autarquia, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
II
celebrar acordos, contratos, convênios e instrumentos congêneres com pessoas físicas e organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III
aprovar os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas diretorias;
IV
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Agência RMBH.
V
representar a Agência RMBH, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;
VI
promover a articulação da Agência RMBH com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas;
VII
conceder anuência prévia mediante parecer técnico da Diretoria de Regulação Metropolitana;
VIII
(Revogado pelo inciso II do art. 36 do Decreto nº 48.159, de 24/3/2021.) Dispositivo revogado: "VIII – atuar, de forma integrada com o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, na implementação do arranjo de gestão metropolitana do Vale do Aço."