Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 73
– A emissão de anuência prévia em parcelamento do solo para fins urbanos pela Agência RMBH será regulamentada em decreto específico.
– A emissão de anuência prévia em parcelamento do solo para fins urbanos pela Agência RMBH será regulamentada em decreto específico.