Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Agência RMBH está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
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