Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 70

– A Agência RMBH apresentará ao TCEMG e à CGE, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.