Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Agência RMBH apresentará ao TCEMG e à CGE, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.