Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 69
– O orçamento da Agência RMBH é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
– O orçamento da Agência RMBH é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.