Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 68
– O exercício financeiro da Agência RMBH coincidirá com o ano civil.
– O exercício financeiro da Agência RMBH coincidirá com o ano civil.