Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 64
– (Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 48.891, de 10/9/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 64 – Quando a decisão de que trata o art. 58 for desfavorável à Administração Pública, a CAR remeterá o processo, de ofício, ao Diretor-Geral."