Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 62
– (Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 48.891, de 10/9/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 62 – Da decisão proferida em recurso nos termos deste decreto não cabe novo recurso administrativo."