Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 59
– (Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 48.891, de 10/9/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 59 – A Comissão deverá fundamentar sua decisão, podendo valer-se de análises técnicas das unidades administrativas da Agência RMBH."