Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 54
– (Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 48.891, de 10/9/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 54 – Será admitida a apresentação de defesa ou recurso via postal, mediante carta registrada, verificando-se a tempestividade pela data da postagem."