Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 42
– (Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 48.891, de 10/9/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 42 – O exercício da atividade de fiscalização de parcelamento do solo metropolitano, nos termos do inciso XVI do art. 4º da Lei Complementar nº 107, de 2009, e os arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 6.766, de 1979, ficará a cargo da Diretoria de Regulação Metropolitana."