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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 4º

– A Agência RMBH tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Administração;

b

Diretoria Colegiada;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete; 1 – Núcleo de Assessoramento Técnico Especial; 2 – Observatório de Políticas Metropolitanas

b

Procuradoria;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Assessoria de Apoio Administrativo;

e

Controladoria Seccional;

f

Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico; 1 – Gerência de Informação e Pesquisa;

g

Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade; 1 – Gerência de Articulação e Planejamento Metropolitano;

h

Diretoria de Inovação e Logística; 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;

i

Diretoria de Regulação Metropolitana. 1 – Gerência de Fiscalização; 2 – Gerência de Apoio à Ordenação Territorial.

Parágrafo único

– A Agência RMBH será dirigida por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e pelos titulares das unidades a que se referem as alíneas "f", "g", "h" e "i" do inciso III do caput.