Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Agência RMBH tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho de Administração;
b
Diretoria Colegiada;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral
b
Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete; 1 – Núcleo de Assessoramento Técnico Especial; 2 – Observatório de Políticas Metropolitanas
b
Procuradoria;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Assessoria de Apoio Administrativo;
e
Controladoria Seccional;
f
Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico; 1 – Gerência de Informação e Pesquisa;
g
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade; 1 – Gerência de Articulação e Planejamento Metropolitano;
h
Diretoria de Inovação e Logística; 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
i
Diretoria de Regulação Metropolitana. 1 – Gerência de Fiscalização; 2 – Gerência de Apoio à Ordenação Territorial.
Parágrafo único
– A Agência RMBH será dirigida por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e pelos titulares das unidades a que se referem as alíneas "f", "g", "h" e "i" do inciso III do caput.