Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 33
– (Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 48.891, de 10/9/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 33 – O exercício do poder de polícia pela Agência RMBH, quanto à fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos, na sua área de atuação, seguirá as determinações deste decreto."