Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O SIM terá como diretrizes:
I
elevação da consciência dos gestores municipais no tocante à contribuição municipal, com vistas à integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum;
II
difusão da mentalidade metropolitana;
III
estímulo ao planejamento integrado das funções públicas de interesse comum;
IV
incentivo à partilha equilibrada dos benefícios da metropolização;
V
fomento de políticas compensatórias de efeitos deletérios da polarização e da conurbação, dentre outros fatores negativos da metropolização;
VI
troca de experiências de gestão, com vistas à socialização e à qualificação de ações de integração.