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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 31

– O SIM terá como diretrizes:

I

elevação da consciência dos gestores municipais no tocante à contribuição municipal, com vistas à integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum;

II

difusão da mentalidade metropolitana;

III

estímulo ao planejamento integrado das funções públicas de interesse comum;

IV

incentivo à partilha equilibrada dos benefícios da metropolização;

V

fomento de políticas compensatórias de efeitos deletérios da polarização e da conurbação, dentre outros fatores negativos da metropolização;

VI

troca de experiências de gestão, com vistas à socialização e à qualificação de ações de integração.