Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Selo de Integração Metropolitana – SIM, no âmbito da Autarquia, é destinado a municípios da RMBH cujos gestores desenvolvam ações com vistas à integração metropolitana e que atendam aos seguintes requisitos, passa a reger-se por este decreto:
I
adequação do Plano Diretor Municipal às diretrizes do PDDI da RMBH;
II
desenvolvimento de ações com vistas à adesão e gerenciamento compartilhado dos dados do município ao SIM;
III
parcerias, mediante consórcio, convênios de cooperação ou outras formas congêneres, com municípios da RMBH;
IV
efetivação de ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto positivo no ambiente metropolitano;
V
participação em Conferências Metropolitanas;
VI
participação nas reuniões da Assembleia Metropolitana;
VII
participação em campanhas educativas protagonizadas por agentes metropolitanos em consonância com as diretrizes metropolitanas.
§ 1º
– Caberá ao Observatório de Políticas Metropolitanas coordenar tecnicamente a instituição do SIM.
§ 2º
– O SIM será conferido, bienalmente, aos municípios inscritos, pelo Governador em cerimônia oficial de premiação, após avaliação do cumprimento dos requisitos previstos em edital.