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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 30

– O Selo de Integração Metropolitana – SIM, no âmbito da Autarquia, é destinado a municípios da RMBH cujos gestores desenvolvam ações com vistas à integração metropolitana e que atendam aos seguintes requisitos, passa a reger-se por este decreto:

I

adequação do Plano Diretor Municipal às diretrizes do PDDI da RMBH;

II

desenvolvimento de ações com vistas à adesão e gerenciamento compartilhado dos dados do município ao SIM;

III

parcerias, mediante consórcio, convênios de cooperação ou outras formas congêneres, com municípios da RMBH;

IV

efetivação de ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto positivo no ambiente metropolitano;

V

participação em Conferências Metropolitanas;

VI

participação nas reuniões da Assembleia Metropolitana;

VII

participação em campanhas educativas protagonizadas por agentes metropolitanos em consonância com as diretrizes metropolitanas.

§ 1º

– Caberá ao Observatório de Políticas Metropolitanas coordenar tecnicamente a instituição do SIM.

§ 2º

– O SIM será conferido, bienalmente, aos municípios inscritos, pelo Governador em cerimônia oficial de premiação, após avaliação do cumprimento dos requisitos previstos em edital.