Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Gerência de Apoio à Ordenação Territorial tem como competência dar suporte aos municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano, com vistas à adequação do ordenamento territorial do município às diretrizes do PDDI da RMBH e demais normas de ordenação metropolitana e urbanística, com atribuições de:
I
promover capacitações sobre o desenvolvimento urbano integrado, questões urbanísticas e metropolitanas, as funções públicas de interesse comum e, em especial, sobre o controle da expansão urbana na RMBH;
II
definir as diretrizes para uso do solo urbano, antes da elaboração do projeto de loteamento para fins urbanos, situado na RMBH, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei Federal nº 6.766, de 1979;
III
analisar projetos de loteamento e desmembramento do solo para fins urbanos e emitir parecer técnico sobre a concessão de anuência prévia a sua aprovação pelos municípios integrantes da RMBH, nos termos da legislação vigente;
IV
apoiar e cooperar com os municípios:
a
na compatibilização de Planos Diretores e legislações municipais às diretrizes metropolitanas;
b
na aplicação do Estatuto da Cidade, do Estatuto da Metrópole e da legislação urbanística em geral;
c
na viabilização da regularização urbanística de parcelamentos do solo irregulares e clandestinos;
d
no planejamento das ações e nas intervenções em assentamentos situados em áreas de risco.