Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– A Gerência de Apoio à Ordenação Territorial tem como competência dar suporte aos municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano, com vistas à adequação do ordenamento territorial do município às diretrizes do PDDI da RMBH e demais normas de ordenação metropolitana e urbanística, com atribuições de:

I

promover capacitações sobre o desenvolvimento urbano integrado, questões urbanísticas e metropolitanas, as funções públicas de interesse comum e, em especial, sobre o controle da expansão urbana na RMBH;

II

definir as diretrizes para uso do solo urbano, antes da elaboração do projeto de loteamento para fins urbanos, situado na RMBH, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei Federal nº 6.766, de 1979;

III

analisar projetos de loteamento e desmembramento do solo para fins urbanos e emitir parecer técnico sobre a concessão de anuência prévia a sua aprovação pelos municípios integrantes da RMBH, nos termos da legislação vigente;

IV

apoiar e cooperar com os municípios:

a

na compatibilização de Planos Diretores e legislações municipais às diretrizes metropolitanas;

b

na aplicação do Estatuto da Cidade, do Estatuto da Metrópole e da legislação urbanística em geral;

c

na viabilização da regularização urbanística de parcelamentos do solo irregulares e clandestinos;

d

no planejamento das ações e nas intervenções em assentamentos situados em áreas de risco.