Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Regulação Metropolitana tem como competência garantir o cumprimento das normas e diretrizes relacionadas às funções públicas de interesse comum com impacto no ordenamento territorial metropolitano da RMBH, com atribuições de:
I
articular-se com a Diretoria de Planejamento, Articulação e Intersetorialidade com vistas à elaboração e implementação de planos, programas e projetos com impacto no ordenamento territorial metropolitano;
II
regular a expansão urbana e emitir diretrizes para uso do solo urbano, em consonância com o PDDI e com as demais normas de ordenação metropolitana e urbanística, antes da elaboração dos projetos de loteamentos localizados nos municípios da RMBH;
III
emitir parecer técnico sobre a concessão de anuência prévia à aprovação pelos municípios da RMBH de projetos de loteamento e desmembramento do solo para fins urbanos;
IV
promover a fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos na RMBH e no Colar Metropolitano, nos termos do inciso XVI do art. 3º;
V
articular-se com órgãos e entidades visando à realização de operações de fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos;
VI
elaborar estudos relacionados com a legislação urbanística para subsidiar proposições normativas;
VII
assistir tecnicamente os municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano em assuntos relativos à regulação urbana;
VIII
manifestar-se nos procedimentos de alteração de uso solo rural para fins urbanos a que se refere o art. 53 da Lei Federal nº 6.766, de 1979.