Artigo 26, Inciso XX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro, implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas e propiciar o apoio administrativo e logístico no âmbito da Agência RMBH, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Agência RMBH participar como instituição gestora;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Agência RMBH, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Agência RMBH seja parte;
IX
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
X
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Agência RMBH, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XI
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Agência RMBH, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;
XII
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XIII
elaborar os relatórios de prestação de contas da Agência RMBH e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Agência RMBH seja parte;
XIV
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
XV
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Agência RMBH e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
XVI
planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
XVII
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
XVIII
atuar em parceria com as demais unidades da Agência RMBH divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
XIX
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
XX
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
XXI
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XXII
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Agência RMBH, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
XXIII
manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores;
XXIV
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Agência RMBH;
XXV
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Agência RMBH, bem como suas respectivas alterações;
XXVI
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XXVII
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
XXVIII
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Agência RMBH;
XXIX
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Agência RMBH, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
XXX
gerir os arquivos da Agência RMBH, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
XXXI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;
XXXII
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
Parágrafo único
– A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, no âmbito de suas competências, poderá organizar os seus processos de trabalho internos por meio de ato normativo do Diretor-Geral.