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Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 25

– A Diretoria de Inovação e Logística tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Agência RMBH, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento global da Agência RMBH;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Agência RMBH, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política Estadual de TIC da Agência RMBH;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Agência RMBH;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Inovação e Logística cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF. (Parágrafo com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 48.159, de 24/3/2021.)

§ 2º

– A Diretoria de Inovação e Logística atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede. (Parágrafo com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 48.159, de 24/3/2021.)

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Inovação e Logística deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.