Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Inovação e Logística tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Agência RMBH, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento global da Agência RMBH;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Agência RMBH, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política Estadual de TIC da Agência RMBH;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Agência RMBH;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Inovação e Logística cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF. (Parágrafo com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 48.159, de 24/3/2021.)
§ 2º
– A Diretoria de Inovação e Logística atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede. (Parágrafo com redação dada pelo art. 35 do Decreto nº 48.159, de 24/3/2021.)
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Inovação e Logística deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.