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Artigo 23, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 23

– A Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade tem como competência promover o planejamento integrado da RMBH e as articulações institucionais pertinentes, com atribuições de:

I

promover a elaboração, a revisão e a implementação do PDDI, da Agência RMBH;

II

apoiar os municípios na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano;

III

propor e articular parcerias com organismos públicos e privados, visando à promoção de ações integradas na RMBH e Colar Metropolitano;

IV

propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos municípios integrantes da RMBH com o PDDI, no tocante às funções públicas de interesse comum;

V

acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas aprovados para a RMBH;

VI

identificar e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos ou privados, para investimento ou financiamento de planos, programas e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum;

VII

articular-se com órgãos e entidades do Estado visando à viabilização da captação de recursos e parcerias demandados;

VIII

representar a Agência RMBH em negociações junto ao Governo Federal, instituições de fomento e desenvolvimento, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e parcerias para programas e projetos de interesse da RMBH e Colar Metropolitano.