Artigo 23, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade tem como competência promover o planejamento integrado da RMBH e as articulações institucionais pertinentes, com atribuições de:
I
promover a elaboração, a revisão e a implementação do PDDI, da Agência RMBH;
II
apoiar os municípios na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano;
III
propor e articular parcerias com organismos públicos e privados, visando à promoção de ações integradas na RMBH e Colar Metropolitano;
IV
propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos municípios integrantes da RMBH com o PDDI, no tocante às funções públicas de interesse comum;
V
acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas aprovados para a RMBH;
VI
identificar e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos ou privados, para investimento ou financiamento de planos, programas e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum;
VII
articular-se com órgãos e entidades do Estado visando à viabilização da captação de recursos e parcerias demandados;
VIII
representar a Agência RMBH em negociações junto ao Governo Federal, instituições de fomento e desenvolvimento, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e parcerias para programas e projetos de interesse da RMBH e Colar Metropolitano.