Artigo 22, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Gerência de Informação e Pesquisa tem como competência executar as atividades operacionais de implementação, manutenção e atualização dos sistemas de informação destinados ao planejamento metropolitano, à execução e ao controle das funções públicas de interesse comum na RMBH, bem como prestar apoio técnico aos seus usuários, com atribuições de:
I
realizar pesquisas, estudos e levantamentos necessários ao planejamento metropolitano, execução e controle de funções públicas de interesse comum na Agência RMBH;
II
planejar e executar treinamentos e capacitações para os usuários na utilização e operação do sistema de informações;
III
organizar a memória técnica-institucional da Agência e da experiência de gestão metropolitana na Agência RMBH;
IV
garantir a integração e a compatibilidade das informações no sistema voltado para o planejamento metropolitano, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH
V
organizar, manter e disponibilizar informações técnico-administrativas para o atendimento de solicitações das demais unidades da Autarquia;
VI
promover o desenvolvimento, a manutenção e a atualização periódica dos sistemas informatizados da Agência RMBH;
VII
disponibilizar o sistema de informações voltado ao planejamento, à execução e ao controle de funções públicas de interesse comum na RMBH para órgãos e entidades da Administração Pública, municípios integrantes da RMBH e demais interessados;
VIII
assessorar as demais unidades da Agência RMBH na utilização e operacionalização do sistema de informações para o planejamento metropolitano, execução e controle de funções públicas de interesse comum na RMBH;
IX
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
X
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;
XI
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de Governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, a empresas, a servidores e ao Governo;
XIII
gerir os contratos de aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, além de emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
XIV
monitorar e gerenciar os recursos de TIC;
XV
viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XVI
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Autarquia, assim como garantir suporte técnico aos usuários.