Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico tem como competência a estruturação e a operacionalização de sistema de informações voltado para o planejamento metropolitano, execução e controle das funções públicas de interesse comum, bem como a prestação de assessoria técnica relacionada à pesquisa na RMBH, com atribuições de:
I
promover estudos e pesquisas relativos ao processo de formação e desenvolvimento da Região Metropolitana, visando subsidiar as decisões e ações de governo, em nível municipal, estadual e federal;
II
alimentar e atualizar os sistemas de informação a partir da organização:
a
do cadastro técnico metropolitano;
b
do sistema de referência espacial;
c
do sistema de unidades espaciais;
d
das pesquisas socioeconômicas periódicas e padronizadas na RMBH;
e
dos parâmetros, índices e indicadores da RMBH;
III
identificar e acompanhar as ações de agentes públicos e privados e seus impactos na Região Metropolitana;
IV
coletar, analisar e divulgar, informações necessárias ao planejamento metropolitano, execução e controle das funções públicas de interesse comum;
V
propor parcerias com organismos federais, estaduais, municipais, com agentes privados e com a sociedade civil, visando à promoção de ações integradas na Região Metropolitana e no gerenciamento compartilhado das informações metropolitanas.
Parágrafo único
– Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico articular-se-á com órgãos e entidades públicas e privadas.