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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 19

– A Assessoria de Apoio Administrativo tem como competência garantir suporte técnico e administrativo ao Gabinete da Agência RMBH, com atribuições de:

I

organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete;

II

preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo Gabinete;

III

encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;

IV

providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.