Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Assessoria de Apoio Administrativo tem como competência garantir suporte técnico e administrativo ao Gabinete da Agência RMBH, com atribuições de:
I
organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete;
II
preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo Gabinete;
III
encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.