Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Observatório de Políticas Metropolitanas organizará eventos periódicos, a fim de divulgar as experiências exitosas de Gestão Urbana e Metropolitana, Urbanismo e Direito Urbanístico.