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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 16

– O Observatório de Políticas Metropolitanas organizará eventos periódicos, a fim de divulgar as experiências exitosas de Gestão Urbana e Metropolitana, Urbanismo e Direito Urbanístico.