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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 15

– O titular do Observatório de Políticas Metropolitanas fará visitas de observação e avaliação de experiências nacionais e internacionais de gestão e intervenção urbana e metropolitana, bem como, buscará participar de eventos sobre temas de interesse da Agência RMBH.

Parágrafo único

– Nos casos em que não houver participação nos eventos de que trata o caput, o titular do Observatório de Políticas Metropolitanas articulará com as delegações do Estado, visando ao referenciamento de experiências relevantes.