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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 14

– Para a consecução de seus objetivos, o Observatório de Políticas Metropolitanas poderá propor a contratação de consultorias, convênios e demais ajustes, com instituições de ensino superior e de pesquisa, nacionais e internacionais.