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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 12

– O Núcleo de Assessoramento Técnico Especial tem como competência garantir suporte técnico e administrativo ao Diretor-Geral no âmbito de projetos estratégicos e de articulação da Agência RMBH, com atribuições de:

I

prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;

II

encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;

III

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;

IV

apoiar a realização das reuniões do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH e da Assembleia Metropolitana da RMBH;

V

promover a realização das Conferências Metropolitanas da RMBH;

VI

coordenar as ações de capacitação, na área de planejamento, destinadas aos municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano, visando à integração metropolitana;

VII

atuar na coordenação e no gerenciamento de projetos estratégicos, em articulação com as Diretorias de Planejamento Metropolitano e de Regulação Metropolitana.