Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Núcleo de Assessoramento Técnico Especial tem como competência garantir suporte técnico e administrativo ao Diretor-Geral no âmbito de projetos estratégicos e de articulação da Agência RMBH, com atribuições de:
I
prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
II
encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
III
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
IV
apoiar a realização das reuniões do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH e da Assembleia Metropolitana da RMBH;
V
promover a realização das Conferências Metropolitanas da RMBH;
VI
coordenar as ações de capacitação, na área de planejamento, destinadas aos municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano, visando à integração metropolitana;
VII
atuar na coordenação e no gerenciamento de projetos estratégicos, em articulação com as Diretorias de Planejamento Metropolitano e de Regulação Metropolitana.