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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 11

– O Gabinete tem como competência garantir o assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral em assuntos políticos e administrativos, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento da Agência RMBH com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social no âmbito da Agência RMBH;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento a autoridades e ao público.

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.