Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Gabinete tem como competência garantir o assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral em assuntos políticos e administrativos, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento da Agência RMBH com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social no âmbito da Agência RMBH;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento a autoridades e ao público.
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.