Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, criada pela Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.