Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.917 de 16 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, passando o item X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.