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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 479 de 08 de julho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 479, de 8 de julho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.939.239,000 m e E=252.100,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Paulo Lourenço da Silveira Filho e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 220°32'31" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.939.233,301 m e E=252.095,125 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo Lourenço da Silveira Filho e outro, com distância de 166,73 m e azimute de 310°32'31" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.939.341,677 m e E=251.968,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 15,07 m e azimute de 45°52'26" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.939.352,166 m e E=251.979,234 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo Lourenço da Silveira Filho e outro, com distância de 165,33 m e azimute de 130°32'31" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.939.244,700 m e E=252.104,875 m, deste, segue confrontando neste trecho com Paulo Lourenço da Silveira Filho e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 220°32'31" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.490,48 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.939.346,922 m e E=251.973,827 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo Lourenço da Silveira Filho e outro, com distância de 7,53 m e azimute de 225°52'26" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.939.341,677 m e E=251.968,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 251,91 m e azimute de 310°32'31" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.939.505,420 m e E=251.776,985 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 194,64 m e azimute de 313°21'06" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.939.639,032 m e E=251.635,455 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 226,68 m e azimute de 280°34'25" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.939.680,627 m e E=251.412,624 m, deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 15 m e azimute de 10°34'25" até encontrar o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.939.695,373 m e E=251.415,376 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 231,09 m e azimute de 100°34'25" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.939.652,968 m e E=251.642,545 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 198,68 m e azimute de 133°21'06" até encontrar o vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.939.516,580 m e E=251.787,015 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – espólio de Lázaro Augusto de Oliveira, com distância de 252,94 m e azimute de 130°32'31" até encontrar o vértice E09, definido pela coordenada UTM N=7.939.352,166 m e E=251.979,234 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo Lourenço da Silveira Filho e outro, com distância de 7,53 m e azimute de 225°52'26" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.169,56 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 479 de 08 de julho de 2024