Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– A exoneração imotivada de membros da Diretoria da Arsae-MG somente poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos.

§ 1º

– Após o prazo a que se refere o caput, os membros da Diretoria da Arsae-MG somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

§ 2º

– Instaurado procedimento administrativo para apuração de irregularidades, poderá o Governador, no interesse da administração, afastar o membro da Diretoria da Arsae-MG até a sua conclusão, sem que o afastamento implique prorrogação do mandato ou extensão do prazo inicialmente previsto para seu término.