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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 8º

– Ao ex-membro da Diretoria Colegiada é vedado:

I

até um ano após deixar o cargo, representar qualquer pessoa natural ou jurídica e respectivos interesses perante a Arsae-MG;

II

utilizar em benefício próprio informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido.