Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ao ex-membro da Diretoria Colegiada é vedado:
I
até um ano após deixar o cargo, representar qualquer pessoa natural ou jurídica e respectivos interesses perante a Arsae-MG;
II
utilizar em benefício próprio informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido.