Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ao membro da Diretoria Colegiada é vedado:
I
exercer atividade de direção político-partidária;
II
exercer atividade profissional, empresarial ou sindical em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG;
III
celebrar contrato de prestação de serviço ou instrumento congênere com entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG;
IV
deter participação societária em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG;
V
exercer cargo, emprego ou função em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG.