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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 7º

– Ao membro da Diretoria Colegiada é vedado:

I

exercer atividade de direção político-partidária;

II

exercer atividade profissional, empresarial ou sindical em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG;

III

celebrar contrato de prestação de serviço ou instrumento congênere com entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG;

IV

deter participação societária em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG;

V

exercer cargo, emprego ou função em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG.