Artigo 6º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– À Diretoria Colegiada compete:
I
estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;
II
aprovar:
a
os planos e programas gerais de trabalho;
b
os planos de operações conjuntas relacionadas à fiscalização e à avaliação da qualidade da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c
a proposta orçamentária anual e plurianual;
d
o relatório anual de atividades;
e
as propostas de alteração no quadro de pessoal da Arsae-MG;
f
as propostas de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso de imóvel e equipamento da Agência;
g
o regimento interno da Arsae-MG;
h
o recebimento de legados e doações com encargos;
i
os atos de caráter normativo em matérias de competência da Agência;
III
autorizar:
a
a celebração de contratos, convênios e acordos em que a Arsae-MG intervenha ou seja parte;
b
a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da Arsae-MG;
IV
decidir, em grau de recurso, contra ato dos seus diretores;
V
julgar como instância administrativa máxima os recursos relativos a penalidades impostas aos prestadores regulados;
VI
celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o prestador regulado;
VII
decidir sobre pedidos de estabelecimento, reajuste e revisão de preços de serviços não tarifados;
VIII
indicar um de seus membros para compor o Conselho Consultivo;
IX
submeter à apreciação do Conselho Consultivo de Regulação, sem prejuízo de outras matérias, os relatórios periódicos de atividades da Arsae-MG e proposta de alteração da estrutura organizacional;
X
deliberar sobre as manifestações do Conselho Consultivo, quando necessário;
XI
arbitrar, caso solicitado pelas partes, conflito relacionado aos serviços de saneamento básico que envolva prestador regulado, poder concedente ou órgãos e entidades de defesa do consumidor.