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Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 6º

– À Diretoria Colegiada compete:

I

estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;

II

aprovar:

a

os planos e programas gerais de trabalho;

b

os planos de operações conjuntas relacionadas à fiscalização e à avaliação da qualidade da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

c

a proposta orçamentária anual e plurianual;

d

o relatório anual de atividades;

e

as propostas de alteração no quadro de pessoal da Arsae-MG;

f

as propostas de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso de imóvel e equipamento da Agência;

g

o regimento interno da Arsae-MG;

h

o recebimento de legados e doações com encargos;

i

os atos de caráter normativo em matérias de competência da Agência;

III

autorizar:

a

a celebração de contratos, convênios e acordos em que a Arsae-MG intervenha ou seja parte;

b

a aquisição, a alienação e a oneração de bem imóvel da Arsae-MG;

IV

decidir, em grau de recurso, contra ato dos seus diretores;

V

julgar como instância administrativa máxima os recursos relativos a penalidades impostas aos prestadores regulados;

VI

celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o prestador regulado;

VII

decidir sobre pedidos de estabelecimento, reajuste e revisão de preços de serviços não tarifados;

VIII

indicar um de seus membros para compor o Conselho Consultivo;

IX

submeter à apreciação do Conselho Consultivo de Regulação, sem prejuízo de outras matérias, os relatórios periódicos de atividades da Arsae-MG e proposta de alteração da estrutura organizacional;

X

deliberar sobre as manifestações do Conselho Consultivo, quando necessário;

XI

arbitrar, caso solicitado pelas partes, conflito relacionado aos serviços de saneamento básico que envolva prestador regulado, poder concedente ou órgãos e entidades de defesa do consumidor.