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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 5º

– A Diretoria Colegiada é composta pelo Diretor-Geral e pelos diretores.

§ 1º

– Os membros da Diretoria Colegiada serão nomeados pelo Governador após aprovação prévia da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, nos termos da Constituição do Estado, para mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução.

§ 2º

– É vedada a nomeação para a Diretoria Colegiada de pessoa que tenha exercido, por qualquer período, nos doze meses anteriores, cargo, emprego ou função em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da Arsae-MG.